HERANÇAS MILIONÁRIAS DE Cid Moreira E Mário Zagallo REACENDEM DISPUTAS ANTIGAS

UMA POLÊMICA EM DUAS FRONTEIRAS
As heranças deixadas por dois nomes icônicos da cultura e do esporte brasileiro — Cid Moreira (o lendário apresentador) e Mário Zagallo (o tetracampeão jogador-técnico) — voltaram aos holofotes após sucessivas batalhas judiciais e revelações de conflitos silenciosos que vinham se acumulando ao longo dos anos.
Em ambos os casos, o patrimônio milionário serve como pano de fundo para disputas familiares profundas, onde afetos, ressentimentos e dinheiro se entrelaçam de forma complexa.

O CASO CID MOREIRA
Cid Moreira, que faleceu em outubro de 2024 aos 97 anos, tinha um patrimônio estimado em cerca de R$ 60 milhões.
Depois de sua morte, os dois filhos do apresentador — Roger Moreira e Rodrigo Moreira — entraram com ação para contestar o testamento que deixava todo o patrimônio ou grande parte dele à viúva, Maria de Fátima Sampaio Moreira.
Eles alegam que o pai, em seus anos finais, já apresentava demência e que o documento testamentário pode ter sido celebrado sem plena capacidade de discernimento — ou até com indícios de falsificação de assinatura.
Segundo os filhos, a viúva teria se apropriado de bens, vendido imóveis e transferido recursos para o exterior, enquanto mantinha o pai afastado de advogados, familiares e amigos.
Por outro lado, a defesa da viúva contesta as alegações e afirma que todas as operações foram autorizadas e consistentes com os desejos do apresentador. O embate, portanto, vai além da partilha de bens: envolve a confiança filial, a capacidade civil na velhice, e quem tinha realmente o direito de administrar o espólio.

O CASO MÁRIO ZAGALLO
Mário Zagallo, figura lendária do futebol brasileiro, faleceu também em 2024, deixando uma fortuna estimada em R$ 15 milhões ou mais, segundo especialistas.
Seu testamento, feito ainda em vida, destinou uma parcela majoritária da herança — cerca de 62,5 % — ao filho mais novo, Mário César Zagallo, enquanto os três filhos mais velhos (Paulo Jorge Zagallo, Maria Emília Zagallo, e Maria Cristina Zagallo) receberam apenas 12,5 % cada.
Os irmãos mais velhos questionam a validade desse testamento, alegando que o pai estava em profunda decepção com eles, que seu afastamento e críticas aos três foram documentados por vídeo de 2016, e que isso teria motivado a partilha desigual.
A Justiça até agora negou alguns pedidos dos irmãos (como arresto de bens do filho mais novo) por falta de provas, mas o litígio permanece vivo e sob os holofotes.
Esse caso também evidencia até que ponto o testador pode dispor de patrimônio e até que ponto a lei protege os herdeiros “necessários”.

CONFLITOS SILENCIOSOS E DECISÕES PRELIMINARES
Em ambos os casos, há mais que uma simples disputa de riqueza: há antigos ressentimentos, exigências de reconhecimento, acusações de abandono ou preferência familiar, e a sensação de que o processo sucessório serviu como expressão final dessas tensões.
No caso de Cid Moreira, a alegação é de “violência patrimonial contra idoso”, enquanto no de Zagallo a causa está na “decepção paterna” e no papel de cuidado prestado pelo filho mais novo.
Além disso, essas disputas trazem à tona questões jurídicas importantes: capacidade civil de idosos, nulidade de testamento por falsificação ou incapacidade, quão legítima é a vontade testamentária frente à preservação dos direitos dos herdeiros.
Em vários momentos, decisões judiciais já bloquearam bens — por exemplo, no caso de Cid Moreira o imóvel em Itaipava foi bloqueado — e requerimentos foram rejeitados por falta de provas no caso de Zagallo.

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS E SOCIAIS
Essas batalhas mostram o quanto o direito sucessório brasileiro precisa lidar com situações emocionalmente carregadas. A legislação impõe que metade do patrimônio deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários — mas permite que até 50 % seja livremente disposto. No entanto, isso abre espaço para ressentimentos e litígios.
A perícia grafotécnica, por exemplo, se tornou peça chave no caso de Cid Moreira, para verificar se o testador tinha pleno discernimento na assinatura dos documentos.
Para famílias públicas ou com patrimônio elevado, como esses, a sucessão não é apenas questão de bens: é herança simbólica, legado público, reconhecimento de vida e obra — e o fato de disputas emergirem pode abalar reputações e memórias.
Também sinaliza para futuros testamentos: é cada vez mais importante documentar com clareza, envolver advogados especializados, e comunicar antecipadamente a família para evitar que a divisão gere rupturas irreparáveis.

REFLEXÃO FINAL
Quando se pensa em heranças milionárias, muitas vezes a atenção vai para os itens tangíveis — imóveis, dinheiro, empresas. Mas tanto o caso de Cid Moreira quanto o de Mário Zagallo mostram que o que está em jogo é também algo intangível: quem era realmente prioridade, quem cuidou, quem foi deixado de lado, quem ficou preso à dor do esquecimento.
Esses conflitos antigos, silenciosos, vieram à tona com força inesperada porque o patrimônio foi o gatilho, mas o que se revela é a história de afetos, ausência, reconhecimento e busca por justiça.
Em resumo: não se trata apenas de dividir bens, mas de dividir a memória, o legado, a honra. E isso, muitas vezes, não cabe em um testamento.